28 de outubro de 2008

Regimento para o Congresso da UMES

I – DO CONGRESSO
Art. 1º - O congresso da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Cuiabá é o fórum máximo de debate e deliberação dos estudantes da educação básica, profissional e de pré-vestibular, públicos ou particulares de Cuiabá.
Parágrafo único - O Congresso da UMES será realizado de 01 a 02 de Novembro de 2008.

Art. 2º Participará do Congresso da UMES com direito a voz e voto os delegados (as)
eleitos de acordo com as normas estabelecidas nesse regimento. Participarão com direitos a voz os estudantes observadores.

II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES
Art 3º Os delegados (as) do Congresso da UMES serão eleitos em seus Grêmios.

Art 4º O processo de eleição dos delegados (as) em cada escola será conduzido
prioritariamente pelo grêmio estudantil.

Art 5º O critério da eleição dos delegados (as) e suplentes para o Congresso da UMES será de 1 (um) delegado (a) e até 2 (dois) suplentes por Grêmio.

Art 6º O processo de eleição de delegados (as) e suplentes para o Congresso da UMES será feito em reunião da diretoria do Grêmio.

III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO
Art 7° O credenciamento do Congresso da UMES será dirigido pela Comissão Municipal de Credenciamento e Organização (CMCO) e o diretor da UBES.

Art 8º O Diretor da UBES e a CMCO do Congresso da UMES são responsáveis por todo o processo de organização do congresso e de credenciamento dos delegados (as) e suplentes, observada as normas do presente regimento.

Art 9º O Credenciamento dos delegados (as) e suplentes ao Congresso da UMES será realizado no dia 01 de novembro até as 13 horas, no local do congresso que é a Escola Estadual Prof. Nilo Póvoas.

Art 10º Para efeito de credenciamento deverá ser apresentado a CLCO os seguintes
documentos: A) Fotocópia da Ata de Eleição e Posse do Grêmio, da Reunião da Diretoria que define os representantes B) Carimbo da direção da escola em todas as copias das atas. C) Comprovante de matricula do ano de 2008 do (s) delegados
(as) e suplentes.
Parágrafo Único: Os documentos referidos nas alíneas A e B do artigo 10º deverão
necessariamente conter o carimbo e assinatura da direção da escola.

Art.11 - Os recursos, em caso de duplicidade ou questão relevante para a manutenção
da lisura do processo, podem ser feitos pelo diretor da UBES, pela CMCO, ou por qualquer integrante do Grêmio.
Parágrafo Único. Os recursos somente poderão ser apresentados até o momento do
credenciamento da escola em questão, sendo que o prazo para apresentação de
documentação comprobatória é o final dos trabalhos da CMCO daquele mesmo dia.

Art.12 – No Congresso, somente o delegado (as) poderá retirar sua credencial junto a CMCO, mediante a apresentação de documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte carteira nacional de habilitação).
§1º Os horários das entregas das credenciais serão definidos pela CMCO.

Art.13 - A credencial do delegado (a) é pessoal, numerada e intransferível. O uso por
terceiros implicará pela anulação imediata da mesma. Não será fornecida a segunda
via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada
imediatamente a CMCO.

V DO CONGRESSO

Art. 14° O Congresso da UMES consistirá de grupos de discussão, plenária final, convenção de chapas e eleição da diretoria da UMES.

Art. 15° O Congresso da UMES terá uma mesa diretora presidida pelo Diretor da UBES e pela CMCO.

Art. 16° As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por
escrito à Comissão Municipal de Sistematização e Votação (CMSV).

Art. 17° A CMCO e a CMSV serão compostas por Grêmios eleitos no COMEB de Cuiabá. Todos os membros da CMCO e da CMSV podem se fazer representar por
qualquer membro da sua Comissão, perante apresentação da procuração, e podem se
fazer substituir por qualquer estudante secundarista, desde que seja apresentado a CMCO por escrito.

Parágrafo Único: No caso do voto por procuração, o voto do detentor da procuração
terá o valor da soma total de votos dos membros que lhe passaram a mesma.

Art. 18° A plenária final deliberará sobre a pauta do congresso através de um projeto
de resolução para cada tópico.

Art. 19° A votação se dará pelo levantamento dos crachás para aferimento de
contraste visual.
Parágrafo Único: Quando não houver consenso na mesa sobre o contraste visual, será
realizada a contagem dos votos.

Art. 20° O local do Congresso da UMES foi definido pelo COMEB ficando como local a Escola Nilo Póvoas.

Art. 21° As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela CMCO juntamente com o diretor da UBES.

Cuiabá, 10 de Outubro de 2008.

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