3 de outubro de 2008

Educação aprova livre organização de entidades estudantis na LDB


A alteração na Lei de Diretrizes e Bases é de extrema importância porque dá a possibilidade das entidades estudantis se organizarem livremente sem precisar prestar contas à instituição.


A Comissão de Educação e Cultura aprovou substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 6993/06, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) para assegurar a liberdade de organização das entidades representativas de estudantes.


Segundo o presidente da UBES, Ismael Cardoso, "uma lei similar já existe dentro do ensino de base, que é chamada a Lei do Grêmio Livre dentro das escolas, só que não era efetivamente implantada. A alteração na LDB é de extrema importância porque dá a possibilidade das entidades estudantis se organizarem livremente sem precisar prestar contas à instituição. O que devemos fazer agora, é cobrar para que essa lei seja efetivamente implantada e a gestão democrática colocada em prática, pois assim, as entidades estudantis poderão agir livremente para a melhoria da educação dentro das instituições", reforçou Ismael.


Para a relatora, a LDB fez grandes avanços ao descentralizar a educação e prever a gestão democrática dos estabelecimentos públicos de ensino, mas não foi suficientemente explícita sobre a livre organização estudantil, e também sobre sua participação na gestão das escolas.De acordo com o diretor de políticas educacionais da UNE, Rafael Chagas "a essa medida sempre foi defendida pela UNE e pela UBES, pois a independência das entidades estudantis é fundamental para que elas implantem ações de melhorias dentro das instituições. Ás vezes as entidades dependem do espaço físico das instituições, mas devem agir com autonomia e cobrar para que essa autonomia seja de fato implementada".


Mudanças

O substitutivo em que sugere duas mudanças no teor da matéria. A primeira retira do texto original, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), a vinculação entre a organização estudantil e o funcionamento das instituições de ensino.


Ela lembra que a Constituição estabelece que o ato de associação é livre, e que, portanto, a organização estudantil não está na alçada das instituições de ensino.


A segunda mudança prevê que só poderão integrar os conselhos escolares os estudantes emancipados. A emenda segue o mesmo cuidado adotado na regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A participação de estudantes em conselhos das escolas públicas implica "responsabilidade civil pelos atos e decisões administrativas tomadas".


Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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