Não existe autonomia universitária sem democracia interna
Em Assembléia Geral os estudantes de agronomia decidiram paralisar as atividades acadêmicas por quarenta e oito horas, no dia 13 e 14 de outubro, em protesto à decisão da congregação. Paralisação esta que gerou ofensas pessoais e perseguições a alunos, como amplamente noticiado pela mídia.
Como resultado da paralisação os estudantes de agronomia conseguiram um espaço na reunião da congregação do dia 24 de outubro que, em tese, seria para reconsiderar a questão da paridade nessas eleições. No entanto, o pedido dos estudantes, foi descaracterizado pelos membros da Congregação que se mostrou fechada aos argumentos apresentados pelos mesmos, demonstrando ser autoritária e hostil quanto a presença dos alunos na reunião.
Os estudantes de Agronomia se perguntam o porquê dessa proporção nessa eleição “atropelada” e antidemocrática. O cenário apresenta-se como uma forma dos professores de impor o candidato que lhes convém, desqualificando a opinião dos técnicos e estudantes.
Cumpre mencionar que assim como os técnicos, os estudantes de agronomia, decidiram em assembléia geral, boicotar as eleições caso ocorram desse modo antidemocrático.
Cumpre lembrar a importância que essa atitude dos estudantes de agronomia tem para a comunidade acadêmica como um todo, ainda mais considerando que sua realização ocorre em um ano em que aconteceram eleições para reitoria onde a paridade fora observada.
Em função dessa relevância que o DCE da UFMT motivado pelo Centro Acadêmico de Agronomia, realizou no ultimo dia 24 de outubro uma reunião do Conselho das Entidades de Base, onde compareceram vinte e um centro acadêmicos que retomaram a discussão pela paridade nas eleições acadêmicas e acordaram a elaboração do presente documento exigindo uma postura da Administração Superior da UFMT que nesta data é empossada.
Desta feita, prosseguimos aduzindo os fatos e argumentos que embasam nosso posicionamento.
Há vinte anos que a população brasileira se felicita com as conquistas obtidas com a promulgação da Constituição de 1988, tantos direitos sociais foram ali assegurados que fora apelidada de “Constituição Cidadã” pelo então presidente da Assembléia Constituinte. Fora o momento em que o Estado Brasileiro consagrou-se em um “Estado Democrático de Direito” garantindo a todos a possibilidade de elegerem diretamente seus representantes do poder executivo e criando importantes instrumentos de representatividade de todos os partidos políticos existentes.
Depois de anos de repressão ditatorial a carta constitucional assegurou a autonomia a sociedade em se organizar em associações e sindicatos e que dentro destas também fosse assegurada a participação democrática.
Foi nesse ínterim, também, que a Constituição assegurou a Autonomia Universitária em seu art. 207 que assim prediz:
Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Sem dúvida fora o momento em que toda a sociedade, e de forma veemente o movimento estudantil, teve garantido o direito de discutir dentro do âmbito universitário o modo como seriam eleitos os dirigentes destas instituições.
Vale destacar que o movimento estudantil desde meados da década de sessenta tem lutado pela participação democrática nas eleições para os cargos de direção nas universidades públicas. Nesse contexto a Universidade Federal de Mato Grosso tomou a vanguarda nessa luta, sendo uma das primeiras universidades, antes mesmo da Constituição de 1988, a acordar entre os seguimentos da comunidade universitária o respeito à paridade para eleição de seus Reitores.
Fora nesse momento que se assegurou a participação de cada segmento com o mesmo peso no processo de escolha do Reitor da UFMT. Cumpre destacar que mesmo após a Constituição de 1988, o governo federal editou leis que tentaram ferir a autonomia universitária, tolhendo a participação dos seguimentos acadêmicos determinando que na escolha do Reitor deveria se obedecer ao peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação às demais categorias, e mesmo assim a comunidade acadêmica manteve a praxe de primar pela democracia assegurando a paridade nas eleições.
Lamentavelmente, essa atitude democrática não se estendeu às demais instâncias da UFMT. Como é sabido, dentro dos institutos e faculdades a paridade nem sempre tem sido utilizada, e curiosamente, alguns docentes que lutam pela participação paritária e os próprios reitores, cuja eleição deu-se em observância ao princípio democrático que é a paridade, compactuam com esta lastimável prática.
Não devemos nos esquecer que, conforme já mencionado, a democracia, é princípio constitucional pétreo, não podendo deixar de ser aplicado, e dentro das universidades compostas por seus docentes, discentes e técnicos, notadamente em grande discrepância de número, que a paridade é o meio mais democrático a se observar, garantindo a todos a participação igualitária na escolha de seus dirigentes.
Sabemos que muitas das reivindicações de melhorias estruturais na Universidade, e também no que tange a qualidade do ensino-pesquisa-extensão não são alcançados, até hoje, justamente, por não se ter igualdade de representação dos segmentos nos colegiados de curso, departamentos, nas congregações de faculdades/institutos e também nos Conselhos Superiores da Universidade.
Outro ponto importante é que na Universidade pública, espaço de importância crucial na formação de cidadãos conscientes e capazes de gerar as mudanças de que necessita nosso país, tanto estudantes, não nos esquecendo dos técnicos, tem sua participação desestimulada pela inexpressividade do peso de sua participação nas eleições das faculdades e institutos.
O que se pretende, neste ato aqui representadas as entidades estudantis infra assinadas, portanto, é exigir, ante a todos os argumentos aqui explicitados, o que se segue:
- Que a nova Administração Superior da UFMT, eleita sob o princípio democrático que é paridade, posicione-se de modo condizente com a postura adotada no pleito em que fora eleita, que assim como o Governo Federal respeitou a vontade da comunidade acadêmica, sejam respeitadas as consultas realizadas nas faculdades e institutos na escolha de seus dirigentes. Outrossim, que se manifeste publicamente favor da adoção de eleições paritárias em todas as faculdades e institutos na escolha de seus dirigentes. E ainda, que sejam estipulados critérios que garantam a igualdade de participação dos segmentos nos Colegiados De Cursos, Colegiados De Departamentos, Congregações De Institutos e Faculdades e nos órgão colegiados superiores CONSUNI e CONSEPE;
- Que a nova Administração Superior da UFMT se comprometa a criar um espaço de discussão entre DCE e Centros Acadêmicos, Diretores de faculdades e institutos e Administração Superior, com o objetivo de elaborar uma proposta a ser aprovada no CONSUNI que estabeleça eleições paritárias para os cargos de direção em todas as instâncias da UFMT.
- Um posicionamento Institucional da UFMT apoiando a UNE, DCE e demais Centros Acadêmicos no Projeto Lei que será encaminhado a Comissão De Participação Legislativa da Câmara dos Deputados que proporá a elaboração de uma lei federal vinculando as universidades a realizarem eleições paritárias para escolha de seus dirigentes.
Destaca-se o ânimo do movimento estudantil em promover a observância, manutenção e ampliação das conquistas democráticas dos estudantes da UFMT.