30 de agosto de 2008

Contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento

Recentemente pudemos ver a comunidade jurídica brasileira manifestar-se contra aqueles que querem impor o silêncio e uma falsa memória, forçando o esquecimento e pregando a impunidade dos bárbaros crimes que alguns membros das forças armadas perpetraram durante a ditadura militar.
É hora da sociedade civil manifestar-se, mostrando que não apenas aos juristas interessa esse debate, mas sim a todos os brasileiros que prezam o Estado Democrático de Direito. É neste sentido que a União Nacional dos Estudantes, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa formulam e assinam o manifesto abaixo, rogando a TODOS que somem sua assinatura, agregando força a este movimento contra a impunidade e o esquecimento.
Referido manifesto foi lançado publicamente em conjunto com o Manifesto dos Juristas, em ato no dia 28 de agosto (aniversário da Lei de Anistia), na Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo.
Convidamos a todos para que assinem, remetendo seu nome, estado de residência e organização em que trabalham/militam para o e-mail manifestodasociedad ecivil@hotmail. com
a carta:
Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação!
Manifesto em favor do debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento

Um debate fundamental para a democracia brasileira, há muito tempo sufocado, finalmente se estabelece de forma republicana junto à opinião pública: a questão da responsabilizaçã o jurídica dos agentes torturadores durante a ditadura militar.

Causa espécie e estranhamento o fato de que, em plena democracia, tal assunto provoque reações contrárias que rejeitam até mesmo o próprio debate público do assunto. Sob os argumentos de que o tema é inoportuno, intempestivo, e até mesmo que significa "um desfavor para a democracia" ou que "não mais interessa a sociedade', percebe-se explicitamente um movimento, certamente motivado por interesses específicos mas nem sempre explícitos, que procura abafar as vozes daqueles que há mais de três décadas clamam e esperam por justiça.
O fato concreto é que existem no Brasil mais de 100 associações de ex-perseguidos políticos e familiares de mortos e desaparecidos políticos. Mais de 62 mil brasileiros ingressaram com pedidos de reparação na Comissão de Anistia nos últimos sete anos, restando quase 25 mil por apreciar. A União apreciou mais de 500 processos movidos por famílias que tiveram familiares mortos ou desaparecidos durante a ditadura militar. Diversos particulares têm ingressado com ações no Poder Judiciário pedindo a responsabilizaçã o jurídica de quem os torturou ou levou à morte dos seus familiares.
O Ministério Público Federal promove, atualmente, Ação Civil Pública contra agentes públicos que chefiaram o DOI-CODI de São Paulo. Milhares de brasileiros aguardam reparação, centenas aguardam o direito de enterrar seus entes próximos ou de conhecer a verdade histórica sobre seus paradeiros. Não se pode falar em reabrir feridas que nunca se estancaram. Estudos internacionais recentes revelam que a impunidade aos crimes (ressalta-se sempre, atos praticados na ilegalidade do próprio regime ditatorial) é fator de piora dos índices de violência e de abuso aos direitos humanos, servindo como uma forma de legitimação da violência praticada hoje no Brasil. Não há de se falar, portanto, de que se trata de um assunto do passado. É mais do que presente.
O debate que está posto não é a alteração ou revisão da lei de anistia, mas sim o cumprimento da mesma. O debate que está posto não significa afronta às Forças Armadas enquanto instituição nacional, mas sim o prestígio de sua corporação frente àqueles que não respeitaram nem ao menos as regras do próprio regime ditatorial que proibia a prática da tortura e comprometeram a sua imagem. A questão jurídica central é: se a lei de anistia abrangeu ou não os crimes de tortura enquanto como crimes políticos. O certo é que não há manifestação do Poder Judiciário sobre a questão e, por isso, a importância do debate público. Enquanto este momento não ocorrer o debate permanecerá em pauta junto à sociedade civil.

Questões fundamentais ainda não foram respondidas: Se a anistia foi ampla, geral e irrestrita, porque a anistia a Carlos Lamarca foi questionada por setores militares da reserva na Justiça? Existe correlação moral e ética entre aqueles que usurparam da estrutura estatal do monopólio da violência para torturar com aqueles brasileiros que exerceram a resistência contra uma ordem injusta que os perseguia? Que democracia é essa, incapaz de enfrentar o seu passado? A quem interessa que o debate não seja realizado e os fatos não sejam revelados? Os perseguidos foram processados e julgados e hoje são anistiados à luz da Lei n.º 10.559/02, os torturadores nem ao menos reconheceram seus atos. Como anistiar em abstrato crimes que não foram elucidados e julgados?

As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm por meio desta mensagem apoiar e somar-se às iniciativas do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal em discutir a validade e alcance da Lei de Anistia de 1979 e os caminhos jurídicos para que, sem alteração das leis que permitiram a redemocratizaçã o do Brasil, a questão seja apropriadamente tratada no Poder Judiciário. É dever do Estado, no mínimo, promover o debate sobre as garantias fundamentais dos seus cidadãos, entre elas o direito à verdade, à memória e à justiça.

Cremos, em consonância com diversos tribunais internacionais, e com diversas cortes superiores da América Latina, que os crimes contra a humanidade não são prescritíveis, portanto, não passíveis de anistia, e que aqueles que os cometeram, fora da própria legalidade do regime de exceção, devem ser julgados e responsabilizados.

Apenas com o devido processamento e esclarecimento de todos os fatos que envolveram esses crimes é que será efetivamente possível falar em anistia, permitindo que a reconciliação nacional se consolide, desbancando a tese degenerativa da democracia de que a única solução possível para lidar com as abomináveis violações de direitos humanos perpetradas por agentes públicos é a impunidade e a imposição do esquecimento.

Assinam este manifesto:
Maurício Azêdo, RJ, Presidente da ABI
Cezar Britto, DF, Presidente da OAB
Lúcia Stumpf, SP, Presidente da UNE
Ana Carolina Guimarães Seffrin, RS, FADISMA
Ana Jose Alves Lopes, MS, Diretora Presidente e Diretoria Executiva, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
Anita de Moraes Slade, RJ, Programadora Visual, Rio de Janeiro, Fórum de Reparação do Rio de Janeiro
Carlos Eduardo Pestana Magalhães, SP, Jornalista e Sociólogo, coligação PT-PCdoB
Clara Charf, RJ, ex-perseguida política
Francisco Fernandes Maia, DF, Presidente da Acimar
Geo Britto, RJ, Centro de Teatro do Oprimido - CTO-Rio
Ivete Caribé da Rocha, SERPAJ BRASIL
Leila Rocha Marques, BA, Instituto Eletrocooperativa
Maria Angela Santa Cruz, SP, Psicanalista e analista institucional, Instituto Sedes Sapientiae
Maria Perpétua Guimarães de Castro, BA, Eletrocoopertativa
Marta Cezária, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
Matheus Bandeira Onofre, Diretor de Extensão da UNE, UFPB
Raimunda Luzia de Brito, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
Rodolfo Porley Corbo, Uruguay, Secretario del Ámbito Proceso Uruguay Entero Sur
Rose Nogueira, SP, Presidente, Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo
Vera Vital Brasil, RJ, Psicóloga Clínica, Tortura Nunca Mais Rio de Janeiro e membro do Fórum de Reparação do Rio de Janeiro
Daniel Gerardo Raviolo, CE, Coordenador Geral de Comunicação e Cultura do Ceará
Marília Bandeira, RJ, Programadora Visual
Alexandrina Cristensen de Souza, DF, Presidente da Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Ana Gabriella de Souza Andrade, PE, AJUP direito nas ruas, UFPE
André Luiz Barreto Azevedo, PE, NAJUP, Direito nas Ruas, UFPE;
Ariel de Castro Alves, SP, Coordenador da Seção Brasileira da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura,
Cícero Paiva de Souza, DF, funcionário da Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Denise Pereira Silva, DF, funcionária da Associação Brasileira de Anistiados

Glauco Ludwig Araujo, RS, DCE UFRGS
João Bosco Da Silva, SP, Tesoureiro-Geral, Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Mariana Cavalcante Araujo Costa, SP, Fórum Centro Vivo
Marleide Ferreira Rocha, DF, Advogada, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Mirnalene Neves da Silva, DF, funcionária da Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Nelson Cicone Filho, DF, funcionário da Associação Brasileira de Anistiados
Márcia S. Hirata, SP, Fórum Centro Vivo, FAU-USP
Tales de Castro Cassiano, SP, Vice-Presidente da UNE
Reila Márcia Miranda da Silva, SP, Jornal Brasil de Fato
Suellen Muniz Coelho, Paris, França
Tarciso Tavares, Presidente, União Nacional de Aeronautas Anistiados

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