Por mais qualidade no ensino superior privado!
São alarmantes os dados do Censo da Educação Superior 2006 a respeito da composição do quadro docente nas universidades privadas, publicados pela Folha de S. Paulo (12/05/2008). A pesquisa indica que 43% das instituições não cumprem a determinação da LDB de ter 1/3 do quadro de professores contratadas em regime de dedicação integral, ou seja, 40 horas semanais, entre aulas em sala e outras atividades acadêmicas.
O regime de dedicação exclusiva é parte fundamental para a manutenção da qualidade da educação e do fortalecimento do tripé ensino-pesquisa-extensão. É a garantia de que os professores podem dar auxilio aos estudantes fora do horário de aula, dedicarem-se à produção de conhecimento e à orientação acadêmica, assim como ao intercâmbio da produção acadêmica e cultural da universidade com a produção da sociedade através dos projetos de extensão universitária.
Na opinião da UNE, este quadro se mantém porque ainda é frágil a regulamentação do Ensino Privado no Brasil. Batalhamos nos últimos anos para garantir a implementação do Sistema Nacional de Avaliação Institucional (SINAES), importante instrumento de controle público sobre a qualidade do ensino, caso implementado na sua totalidade, pois atualmente o ENADE é o único elemento da avaliação efetivamente implementado.
Em 2007, a UNE organizou boicote ao ENADE exigindo que o SINAES fosse implementado em sua totalidade. Nossa luta não foi em vão e vitórias foram conquistadas. A reunião seguinte da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior) anunciou na presença do Ministro Fernando Haddad as novas mudanças no sistema. A avaliação estudantil passa a ser uma parte da avaliação de cursos. Isso significa que o resultado do ENADE só vale acompanhado da avaliação das seguintes variáveis: qualificação dos professores, dos currículos dos cursos, do projeto pedagógico, do acervo da biblioteca adaptado à proposta do curso, da infra-estrutura disponibilizada ao aprendizado, à promoção da pesquisa e extensão e das atividades acadêmicas articuladas à prática profissional em cada área.
Vale dizer, entretanto, que a Educação é uma concessão pública, mesmo quando administrada por pessoa jurídica de direito privado. Portanto, apenas a avaliação não é suficiente para evitar abusos. O Estado, através no Ministério da Educação (MEC), precisa assumir a regulamentação do Ensino Privado, desde a abertura dos cursos, acompanhando a trajetória dos mesmos e a competência das instituições para cumprir cada uma das atribuições, a fim de garantir a formação de cidadãos que possam contribuir efetivamente ao desenvolvimento soberano do país.
Medidas como PL de mensalidades da UNE e o PL 7200 da Reforma Universitária ajudam no processo de regulamentação e precisam de força política para combater o lobby das universidades privadas, só assim têm chance de serem aprovadas no Congresso Nacional. Qualidade de Ensino não pode ser uma marca a ser vendida, deve ser o princípio norteador da ação do Estado ante as universidades brasileiras, sejam elas públicas ou privadas.
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